Erro ocorreu durante retirada de cerume do ouvido; TJ-SC determinou que médico responsável pelo procedimento e clínica indenizem paciente

A 3ª Câmara Civil do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou um médico e a clínica em que atua ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 90 mil, a um paciente cujo tímpano foi perfurado em procedimento de audiometria.  Cabe recurso.

De acordo com a demanda, empresa na qual trabalha o paciente, localizada em Brusque,  contratou a Rotta Saúde Ocupacional Ltda  para fazer uma avaliação nos funcionários. No procedimento, foi constatada a presença de cerume no ouvido esquerdo de Joel Medeiros Rio, autor da ação.

Foi marcado então o procedimento para retirada e, durante a ação, ocorreu o acidente e o tímpano de Rio foi perfurado. O homem precisou ser submetido a duas cirurgias e ainda ficou com uma cicatriz atrás da orelha.

Em apelação, a clínica disse que não tem o dever de indenizar porque o procedimento foi realizado de maneira correta. Mas o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, entendeu que lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, são passíveis de indenização pelo abalo emocional vivenciado.

“O nexo entre o dano, que no caso é presumível, e o evento é evidente, já que a lesão que causou o abalo do autor é decorrente diretamente do procedimento malsucedido realizado pelo profissional demandado”, concluiu o magistrado.  A clínica e o médico responsável pelo procedimento deverão dividir as despesas.

RECURSO

Em primeira instância, o valor da indenização foi estipulado em R$ 18 mil, mas o TJ determinou que o valor fosse aumentado para R$ 90mil, pois considerou que a quantia atual repara melhor as lesões sofridas pelo autor. A decisão foi unânime.

“O valor da indenização por danos morais e estéticos envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição socioeconômica das partes”, argumentou o Judiciário, na sentença.

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