Ela se sentiu ofendida com cenas de sexo e violência, reclamou a superior e pediu demissões dias depois; TST viu falha da empresa em tomar medidas para proteger funcionária

A empresa Agrícola Jandelle SA foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma de suas funcionárias que se demitiu depois de ser ofendida pelos colegas depois de reclamar de filme exibido no transporte a caminho da empresa no Paraná. Segundo a trabalhadora, a película continha cenas de sexo e violência. Não cabe recurso.

Segundo o processo, o fato ocorreu no trajeto entre Sertaneja e Rolândia. Depois que o filme foi exibido no ônibus que levava os trabalhadores até a empresa, a empregada, sentindo-se ofendida, reclamou para o supervisor, que proibiu os trabalhadores de exibir esse tipo de vídeo dentro do ônibus.

Alguns não gostaram da advertência e ofenderam a auxiliar, que registrou boletim de ocorrência e, quatro dias depois, pediu demissão por receio de ser agredida. Ela apresentou reclamação trabalhista para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato – causada por falta grave do empregador – e receber reparação pelos danos sofridos.

Procurada, a Jandelle afirmou não ser responsável pelo transporte dos empregados nem pelos fatos que acontecem durante a viagem. Segundo a empresa, a Assert (Associação dos Trabalhadores Sertanejenses) é quem oferece a condução, mediante descontos nos salários. Sobre a dispensa da auxiliar, argumentou que nenhum superior hierárquico a ameaçou ou a tratou com rigor excessivo, portanto não lhe poderia ser imputada qualquer falta grave. Sustentou também que o pedido de demissão foi espontâneo.

DECISÃO

Apesar das alegações, entretanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio  declarou a rescisão indireta do contrato ao concluir que a indústria agrícola expôs a auxiliar a perigo manifesto de mal considerável quando não lhe forneceu proteção efetiva mesmo ciente das ameaças e do conflito. Quanto à responsabilidade pelo transporte, o juiz considerou que é sim da Jandelle, porque a associação se constituiu somente para atendê-la.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná manteve a decisão. A empresa recorreu ao TST através de um recurso de revista, alegando que a indenização seria utilizada como forma de enriquecimento ilícito pela empregada, pleito que foi negado. “Portanto, não há de se falar que o valor arbitrado não observou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, não justificando, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior”, concluiu o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso no TST.

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