Caloteiro havia pego R$ 15 mil e não pagou; para Justiça, ele foi exposto a condição vexatória

Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter cobrado uma dívida pelo Facebook. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França.

De acordo com o processo, o homem postou uma foto onde aparece uma tatuagem de Nossa Senhora que, no entender dos magistrados, seria capaz identificar o devedor. O autor da postagem escreveu, ainda, que queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos.

“Amigo amigo…a gente vê na hora que precisa de alguma coisa. Há três anos veio na minha porta me pedindo dinheiro emprestado, batendo no braço e falando em vão de Nossa Senhora. Não quero nada a mais do que eu te emprestei, só quero o meu dinheiro de volta”, disse o credor, em postagem em sua rede social. O valor da dívida é de R$ 15mil.

Em sua ação, o autor alegou que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizades e que a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua família, assim como abalou a moral e a honra, já que afirmou ser muito conhecido em sua comunidade, onde reside há 40 anos.

DECISÃO

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, argumentou que, mesmo a demanda do autor da cobrança sendo justo, a forma encontrada por ele para expô-la causou constrangimento à pessoa que foi cobrada. “Em suma, como o réu procedeu à cobrança do autor de forma vexatória e abusiva, expondo-o, a comentários vexatórios, configurou-se o ato ilícito praticado, hábil a ensejar indenização por danos morais”, disse.

Ainda segundo o magistrado, “o Direito proporciona meios para se resolver o problema que a apelante coloca como justificativa de sua conduta (falta do pagamento do cachê pelas apeladas), que bem poderia ter se utilizado nesse sentido (notificação, ação de cobrança), mas o Direito repudia as atitudes impensadas, pautadas na indignação pessoal, que venham a se traduzir na ofensa direta à honra e dignidade das pessoas, mormente quando lançadas a público, mediante a utilização de uma rede social com tamanha abrangência (Facebook), vez que o espaço virtual é ilimitado, ampliando-se o poder de agressão exarado de modo leviano e imaturo”.

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