Decisão, proferida pelo TJ-SP, é definitiva; para magistrados, brinquedo tem potencial para machucar

A Brinquedos Bandeirante foi condenada a indenizar, por danos morais, a família de uma criança que machucou a mão em triciclo em R$ 15 mil. À decisão, proferida pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, não cabe recurso. A família também receberá danos morais, em valores ainda a serem apurados.

De acordo com a ação da família, a menina, que tinha então um ano e sete meses, teria machucado a mão devido à existência de um vão de 17 milímetros entre a roda e o brinquedo. Já a fabricante alegou que o produto atende aos requisitos do Inmetro e que o vão seria necessário para o funcionamento do produto. Também que seria culpa da mãe da criança, que agiu negligentemente.

De acordo com o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, que relatou o processo, o laudo pericial indicou a existência do vão e a presença de rebarbas, que tinham potencial de risco e capacidade de gerar acidentes e ferimentos, “o que gera a consequente obrigação de indenizar a ora apelante, e afasta qualquer argumentação de culpa concorrente da mãe”. A votação foi unânime.

“Tendo a autora sofrido lesão na mão, o que deu azo à realização de curativo, certamente que sentiu dor, aflição, enfim, todos os dissabores próprios a quem sofre esse tipo de acidente em tão tenra idade (na época, um ano e sete meses). Destarte, é extreme de dúvida ser devida à autora indenização por dano moral”, disse o magistrado, em seu voto.

Apesar de manter a condenação de primeira instância, entretanto, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ decidiu diminuir o valor da indenização fixado pela Justiça de Itapecerica da Serra, local de origem da ação, que era de 40 salários mínimos (hoje R$ 35 mil). “Há que se reconhecer [a indenização] ter sido arbitrada em valor excessivo, já que  pelo MM. Juiz “a quo”, já que a menor não precisou ser levada ao hospital para levar pontos e ficou com uma pequena cicatriz, sem qualquer necessidade de cirurgia plástica, como argumentado pela autora, e levando também em consideração que só foi examinada por um médico quatro meses após a lesão”, disse o magistrado.

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