A 6ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a indenizar consumidor que encontrou “material estranho” dentro de garrafa de cerveja, possivelmente parte de algum inseto.Benedito da Silva, autor da ação, sentiu gosto insosso ao tomar o produto e alega que ingeriu cerveja contaminada.
Em sua decisão, baseada no laudo do Instituto Adolfo Lutz e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da Ambev, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita. “O valor do dano tem caráter punitivo e ressarcitório, ficando razoavelmente fixado em R$15 mil”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão.
(Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de São Paulo)







Tambem comprei nesta data 10 garrafas da cerveja skol e por incrivel dentro de 5 garrfas contem um material estranho parecendo lodo e dentro de 2 tem parece um mosquito.Qual a melhor coisa a fazer para que a empresa tenha responsabilidade para com os produtos embalados?