Mulher trabalhava no maior teatro mineiro; perícia mostrou que função equivale a coleta de lixo urbana

A MGS (Minas Gerais Serviços S.A), empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, foi condenada a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, à razão de 40% do salário mínimo, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a uma trabalhadora que tinha como função limpar o banheiro do Palácio das Artes, principal teatro de Belo Horizonte. A decisão ainda é passível de recurso.

De acordo com uma perita nomeada pela Justiça, há a equiparação das atividades executadas à coleta de lixo urbano, esclarecendo que no Palácio das Artes circulam muitas pessoas, segundo ela, mais de 1.705 pessoas diariamente. No seu modo de entender, a limpeza dos banheiros, no caso, não pode ser comparada à coleta de lixo domiciliar ou comercial. Por isso, foi reconhecido à trabalhadora o direito à insalubridade em grau máximo, de 40. Na sentença, a magistrada chamou atenção para o fato de reclamada não ter produzido provas hábeis a descaracterizar as conclusões da perícia.

A decisão está expressa na Súmula nº 448, item II, do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e foi também o entendimento adotado pela juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso.  Ambos se basearam na perícia realizada, que apurou que a reclamante tinha contato com resíduos infectantes em seu trabalho, sendo ineficientes os mecanismos de controle coletivo adotados. A decisão deve servir como guia para outros casos similares em todo o País.

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