A Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o aplicativo de transporte 99 Tecnologia Ltda. a indenizar um consumidor vítima de tratamento desrespeitoso por parte do motorista.

O passageiro entrou com ação alegando ter solicitado uma corrida pelo aplicativo, e que após entrar no veículo, o motorista determinou o consumidor saísse do veículo, cancelando a corrida, alegando que outro passageiro havia solicitado o carro em aplicativo diverso.

Consta do processo a alegação de que, embora a conduta do motorista não tenha lhe gerado prejuízos financeiros, o tratamento descortês e desrespeitoso consubstanciou total desrespeito a moral, honra e dignidade do passageiro, restando, portanto, configurado o dano moral em sua acepção jurídica.

A empresa 99 Tecnologia Ltda. foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 1 mil, que deverá ser monetariamente atualizado a partir da data do evento danoso e acrescido dos juros legais a partir de sua fixação.

Da decisão ainda cabe recurso.

Número do processo: 0728836-58.2019.8.07.0016

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